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  • Atualize seu cadastro para votação que vai eleger os candidatos para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia no TJSC
  • 01/06/2021 08:58:58

    Com o cadastro atualizado na OAB/SC você fica por dentro de tudo que está acontecendo na Seccional além de poder participar de todas as ações da instituição.
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    No dia 21 de junho, pela primeira vez na história, a advocacia catarinense escolherá diretamente os nomes que irão compor a lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia no TJSC. No entanto, para participar, os profissionais devem estar com seus dados atualizados para conseguirem votar no dia. A votação será totalmente on-line.
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    ATUALIZE SEUS DADOS AQUI
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    Manter as informações pessoais e profissionais atualizadas no cadastro da OAB/SC é fundamental para garantir um relacionamento eficiente com a Seccional. Ao atualizar os dados cadastrais, o advogado cumpre com o que determina o art. 137-D, §1º do Regulamento Geral.
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    Entre outras facilidades, isso permite que esteja sempre aberto o canal de comunicação com a Seccional, possibilitando que você receba o Minuto OAB/SC, o informativo semanal, as comunicações de eventos, cursos, palestras, campanhas e benefícios.
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    Além disso, possibilita a localização, pelo site da Seccional, do seu endereço profissional pelas pessoas interessadas em contratá-lo.
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    ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA
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    A escolha on-line inédita pela advocacia catarinense para a lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Quinto Constitucional da advocacia será realizada no dia 21 de junho.
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    Para participar da votação eletrônica, os advogados devem estar em dia com a anuidade com vencimento até o dia 2 de março deste ano, data da publicação do edital para a Lista Sêxtupla e com seus dados cadastrais em dia, em especial e-mail e número de telefone celular, para recebimento de informações sobre o processo eleitoral. Para fazer a consulta da sua posição financeira ou alteração de cadastro clique aqui. 
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    Além disso, importante ressaltar que os profissionais só poderão votar com o uso de sua certificação digital. Informações sobre a aquisição do certificado podem ser adquiridas neste link. 
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    Em relação à votação, ela só poderá ser realizada pelo computador no qual o profissional realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais, ou seja, não será possível computar o voto por smartphones. Vale ressaltar que o certificado não poderá ser vinculado ao CNPJ da Pessoa Jurídica, mas, sim, ao CPF do profissional.
     

    Fonte: OAB Santa Catarina

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