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  • TRT12 anuncia retorno parcial das atividades presenciais a partir de 1º de junho
  • 27/05/2021 08:23:02

    A partir de 1º de junho de 2021 será automaticamente implantada a etapa 1 (preliminar) de retomada gradual das atividades presenciais no TRT12 , conforme previsto no artigo 10, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 207/2020. 
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    A implantação dessa etapa se dará automaticamente, sempre que o município sede do tribunal, das unidades judiciárias ou foros, for classificado na fase laranja pelo Governo do Estado.
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    Confira como funcionará:
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    I - os setores que já vinham exercendo trabalho presencial, como o de segurança e manutenção, continuarão no trabalho presencial;
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    II - na coordenadoria de saúde poderá haver atendimento presencial quando não for possível o atendimento virtual, priorizando os atendimentos urgentes, em regime de escala e revezamento, com espaçamento na agenda de forma a evitar aglomerações;
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    III - haverá retorno ao regime presencial em todos os gabinetes, unidades judiciárias, secretarias, serviços, núcleos e coordenadorias, da área judiciária ou administrativa, com a presença de no mínimo um servidor no horário entre 12h e 18h, limitado a 25% dos servidores divididos ao longo da jornada;
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    IV - as sessões do Tribunal Pleno, Órgãos Especializados e Câmaras, continuarão a se realizar de forma telepresencial;
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    V - todas as audiências das unidades judiciárias e dos CEJUSCs, bem como as audiências de mediação pré-processual, e as audiências de segundo grau, serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial;
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    VI - nos termos do art. 4º, III, da Resolução 322/2020 do CNJ, ficam autorizadas as diligências externas dos oficiais de justiça devendo ser evitada a realização de diligência em local com aglomeração de pessoas;
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    VII - em todos os gabinetes, secretarias, serviços, núcleos e coordenadorias, observado o quantitativo mínimo presencial previsto no inciso III, os servidores que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade poderão continuar a prestar os serviços por esse meio e os servidores que não conseguirem exercer trabalho em regime remoto mantida a produtividade, deverão retornar à atividade presencial, respeitado o limite de 25% do total de servidores do setor/unidade em cada dia de trabalho.

    Fonte: OAB Santa Catarina

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