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  • Presidente da OAB/SC vai à Alesc para requerer aprovação de legislação que isente advocacia de antecipar o recolhimento de custas processuais nos processos judiciais que versem sobre cobrança de honorários advocatícios
  • 17/05/2021 09:16:14

    O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, reuniu-se com o deputado estadual Marcos Vieira na Assembleia Legislativa catarinense, na tarde da terça-feira (11), para debater o Projeto de Lei nº 0107.0/2019, que trata da isenção do pagamento de custas judiciais nos processos judiciais que envolvam cobrança de honorários advocatícios contratuais. Com Vieira, Horn tratou sobre a importância de aperfeiçoar o projeto, no sentido de o recolhimento das custas judiciais ser feito apenas ao final do processo judicial.
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    O PL teve aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesc para a continuidade da tramitação, o qual altera a Lei nº 17.654, de 2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
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    Isenção ou postergação
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    O dirigente da Seccional apresentou ao deputado estadual Marcos Vieira sugestão de Emenda Substitutiva Global, pela qual se alteraria o PL, para evitar possíveis arguições de inconstitucionalidade, de modo a serem as taxas recolhidas apenas ao final do processo judicial no seguinte teor: “Nos processos judiciais ajuizados por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em)”.
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    Horn ressaltou, durante o encontro, que a antecipação das custas processuais para cobrança judicial por falta de pagamento de honorários advocatícios significa onerar duplamente o profissional indispensável à administração da justiça, que já viu frustrada a remuneração de seus serviços. “A Substitutiva Global superaria o óbice de possível inconstitucionalidade ou de renúncia de receita financeira. Entendemos que o advogado participa da administração da Justiça e a sua remuneração, ao contrário das demais partes que compõem o tripé – Magistratura e Ministério Público –, advém exclusivamente dos honorários contratualmente previstos, de caráter alimentar, como já amplamente consagrado. Não faz sentido, portanto, precisar lançar mão da máquina estatal judiciária para perceber sua justa remuneração”, reiterou.
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    Vieira é advogado, além de deputado estadual, e reafirmou a parceria com a OAB Santa Catarina para estudar a matéria e dar seguimento à votação do PL: “Tenho orgulho de ser advogado e estou à disposição da entidade”, reiterou.

    Fonte: OAB Santa Catarina

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