A modernização do provimento da OAB nacional que amplia os limites da publicidade na advocacia foi debatida mais uma vez no Colégio de Presidentes das Seccionais da CFOAB. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, participou das alterações de redação do texto do Provimento n. 94/2000, com sugestões da OAB Santa Catarina e também de outras seccionais, na manhã desta quinta-feira (06).
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A OAB catarinense é a propositora na mobilização e discussão nacional do debate, acolhida por unanimidade no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em Brasília, no dia 18 de junho de 2019.
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A Seccional reitera a defesa de três pilares: modernização, uniformização e exequibilidade. Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a regulamentação do exercício da advocacia precisa estar adaptada e conectada à realidade digital, sob pena de colocar em risco o próprio exercício da profissão. “A modernização das regras tem o intuito de reconhecer a importância dos meios digitais e das redes sociais, regulamentando de forma clara a sua utilização, inclusive de que forma a advocacia poderá fazer a publicidade nas redes sociais”, reiterou.
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A proposta da OAB/SC agora segue para ser aprovada pelo Conselho Pleno, sendo que caberá à conselheira federal catarinense, Sandra Krieger, a relatoria da matéria no Plenário da OAB Nacional.
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Pioneira
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A OAB/SC foi pioneira na mobilização e discussão nacional do debate sobre os limites da publicidade na advocacia, propondo a atualização da matéria, acolhida por unanimidade no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em Brasília, no dia 18 de junho de 2019.
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A partir desse movimento foi criado um grupo de trabalho, do qual o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, fez parte; que resultou na realização de diversas audiências públicas nas Seccionais visando o avanço da pauta no CFOAB. A OAB catarinense por ser a propositora do tema, promoveu a primeira audiência pública nacional, lotando o Plenário e contando com a participação de mais de 500 advogados pelo canal da OAB/SC no Youtube.
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O presidente Rafael Horn tem defendido a posição da OAB de Santa Catarina a respeito das regras de publicidade, calcada em três pilares: modernização, uniformização e exequibilidade.
Fonte: OAB Santa Catarina
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