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  • Quinto Constitucional: veja como vai funcionar e o que será necessário para votação
  • 03/05/2021 09:22:19

    A escolha on-line inédita pela advocacia catarinense para a lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Quinto Constitucional da Advocacia deverá ocorrer na segunda quinzena de junho.
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    A publicação da nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas pela Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da Lista Sêxtupla será realizada na próxima segunda-feira (03/05) e a advocacia catarinense, pela primeira vez, a partir desta data, poderá consultar os dados dos processos de inscrição dos candidatos. A partir desta data também inicia a contagem do prazo para recursos em face das decisões que deferirem ou indeferirem as inscrições. 
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    Atualmente, a OAB/SC possui cerca de 42 mil advogados e advogadas em atividade, porém, somente poderão votar os profissionais que estiverem regularmente inscritos e com a anuidade em dia junto à Seccional, conforme edital.
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    A escolha dos candidatos
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    A escolha no âmbito da Seccional será dividida em duas fases. Com a homologação dos nomes, a OAB/SC realizará uma sabatina pública, em sessão do Pleno, a ser realizada no dia 29 de maio, submetendo os candidatos à arguição de temas técnicos que serão sorteados. Nessa fase, o Conselho Pleno, em votação aberta e pública, escolherá 12 candidatos, que se submeterão à eleição direta e on-line.
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    A advocacia catarinense, após as sabatinas, com pleno acesso aos processos de inscrições, escolherá, em votação direta e on-line, a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJSC.
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    O que você precisa para votar?
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    Para participar da votação eletrônica, os advogados devem estar em dia com a anuidade com vencimento até o dia 2 de março deste ano, data da publicação do edital para a Lista Sêxtupla. Para consultar sua situação financeira junto à OAB/SC referente ao ano de 2021, clique aqui e para consultar informações referentes aos anos anteriores, clique aqui
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    Além disso, é importante ressaltar que os profissionais só poderão votar com o uso de sua certificação digital. Informações sobre a aquisição do token podem ser adquiridas neste link.
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    Em relação à votação, ela só poderá ser realizada pelo computador no qual o profissional realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais, ou seja, não será possível computar o voto por smartphones. Vale ressaltar que o certificado não poderá ser vinculado ao CNPJ da Pessoa Jurídica, mas, sim, ao CPF do profissional.
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    Por fim, a advocacia deve atualizar seus dados, em especial e-mail e número de telefone celular, nos cadastros da OAB/SC para recebimento de informações sobre o processo eleitoral. Para atualizar cadastro, clique aqui
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    Como vai funcionar no dia das eleições?
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    No dia das eleições, o eleitor deverá acessar o site da OAB/SC e clicar na área de votação para o pleito. Ao clicar no link, os profissionais acessarão o ambiente de votação, que é desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
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    Os profissionais votarão, on-line, no candidato de sua escolha, que se dará por meio de três etapas: 1) acesso aos nomes e escolha do candidato à vaga do Quinto Constitucional; 2) revisão da escolha; 3) confirmação da escolha.
    Após a definição, a lista sêxtupla escolhida pela advocacia catarinense será enviada pela OAB/SC ao TJSC, que reduzirá os seis nomes para três. Caberá ao Chefe do Executivo estadual escolher, dentre os três nomes, quem ocupará a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da Advocacia.
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    O início
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    Em julho de 2020, a OAB/SC cumpriu seu compromisso com a advocacia e deu o pontapé inicial para a mudança no regulamento nos procedimentos de Escolha para o Quinto Constitucional, para que a Lista Sêxtupla passasse a ser escolhida pelos advogados e advogadas por meio de votação direta e eletrônica.
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    O Pleno da OAB/SC aprovou no dia 26 de fevereiro deste ano a abertura do edital para a composição da Lista Sêxtupla que definirá o novo representante da advocacia no TJSC. 
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    Com isso, foi dado início às etapas que antecedem a votação, como o procedimento de escolha do sistema eletrônico utilizado na votação, na qual se sagrou vencedora a UFSC.

    Fonte: OAB Santa Catarina

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