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  • Suspensão do atendimento presencial na Justiça Estadual vai até dia 02 de maio e orientação de que advocacia não pode ser responsabilizada pelo comparecimento de partes e testemunhas aos atos processuais virtuais é mantida
  • 09/04/2021 09:22:06

    O TJSC editou nesta terça-feira (06/04) a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2021 que suspende os atendimentos presenciais e as práticas de determinados atos processuais em todas as comarcas catarinenses até o próximo dia 2 de maio.
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    A normativa reforça o pleito da OAB/SC de que a advocacia não pode ser responsabilizada pela participação de partes e testemunhas em audiências virtuais, bastando mera petição nesse sentido, não podendo o juiz indeferi-la, de acordo com os parágrafos 4º, 5º e 7º, descritos abaixo:
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    § 4º Não serão realizados atos por videoconferência quando alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, sendo vedado ao magistrado, nesta hipótese, aplicar qualquer penalidade às partes ou destituir a defesa.
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    § 5º Quando se mostrar inviável por incidir em vedação contida neste artigo ou padecer de impossibilidade prática ou técnica, o ato processual deverá ser imediatamente adiado para realização após o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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    § 7º Para a realização de audiências por videoconferência devem ser consideradas as dificuldades de intimação de partes e de testemunhas, de modo que esses atos somente sejam realizados quando possível a sua participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
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    Balcão Virtual e Centrais de Atendimento
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    O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou, a pedido da OAB/SC, a utilização do Balcão Virtual e o novo canal de comunicação com os cartórios das varas de 1º grau da Justiça catarinense já está à disposição, inicialmente, nas comarcas da Capital e de Joinville. O Balcão Virtual, disponível de segunda a sexta, das 12h às 19h, simula o atendimento presencial por meio de videoconferência, sem a necessidade de agendamento prévio.
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    Outro importante serviço para os advogados, instituído após intensa interlocução da Seccional catarinense, foi a implantação das Centrais de Atendimento Eletrônico do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição para o agendamento de despachos com a magistratura estadual.

     

    Fonte: OAB Santa Catarina

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